WhatsApp

Blog

Calendário da soja: saiba qual é o período do vazio sanitário na sua região

A área plantada com soja no Brasil cresce a cada ano. E nos períodos de preços mais altos e demanda garantida o entusiasmo do produtor em investir na cultura é ainda maior. Mas é preciso plantar e colher na época certa, para evitar problemas climáticos e riscos fitossanitários que podem prejudicar uma região inteira.


É por isso que o Ministério da Agricultura estabelece o calendário da soja, com datas definidas para o plantio da oleaginosa em cada estado. A legislação vem sendo adaptada a características agroclimáticas e, eventualmente, sofre alterações. Um dos principais objetivos destas regras é estabelecer um período de vazio sanitário, em que a cultura não pode ser plantada, medida que faz parte do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja.

De acordo com a Embrapa, este período de vazio sanitário deve ser de, pelo menos, 90 dias sem a cultura e sem plantas voluntárias no campo. O objetivo é reduzir a população do fungo que causa a ferrugem no ambiente na entressafra e assim atrasar a ocorrência da doença na safra. Pela lei atual, a cada ano a Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, divulga o calendário de semeadura, que tem como um dos objetivos reduzir o número de aplicações de fungicidas ao longo da safra e com isso diminuir a resistência do fungo a estes produtos.


Para a safra 2022/2023, o calendário foi divulgado no final de junho deste ano. Confira abaixo em qual período é permitido plantar soja em 20 estados e no Distrito Federal. Fora desta janela, o cultivo fica proibido, para o cumprimento do vazio sanitário.

Principais estados produtores

Mato Grosso - 16 de setembro a 03 de fevereiro de 2023
Paraná - 11 de setembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023
Rio Grande do Sul - 11 de setembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023
Goiás - 11 de setembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023
Mato Grosso do Sul - 16 de setembro a 31 de dezembro de 2022

Outros estados e DF

Acre - 21 de setembro de 2022 a 08 de fevereiro de 2023
Alagoas - 02 de abril a 20 de agosto de 2023
Amapá - 01 de março a 19 de julho de 2023
Amazonas - 16 de setembro de 2022 a 03 de fevereiro de 2023
Bahia - 01 de outubro a 31 de dezembro de 2022
Ceará - 01 de fevereiro a 15 de julho de 2023
Distrito Federal - 01 de outubro a 31 de dezembro de 202
Maranhão
Região I - 01 de dezembro de 2022 a 20 de março de 2023
Região II - 21 de novembro de 2022 a 10 de março de 2023
Região III - 01 de outubro de 2022 a 18 de janeiro de 2023

Minas Gerais - 01 de outubro de 2022 a 18 de janeiro de 2023
Pará
Região I - 16 de setembro de 2022 a 04 de janeiro de 2023
Região II - 01 de novembro de 2022 a 20 de fevereiro de 2023
Região III - 16 de novembro de 2022 a 06 de março de 2023
Piauí
Região I - 01 de dezembro de 2022 a 20 de março de 2023
Região II - 01 de novembro de 2022 a 18 de fevereiro de 2023
Região III - 30 de setembro de 2022 a 18 de janeiro de 2023
Rondônia
Região I - 11 de setembro a 30 de dezembro de 2022
Região II - 16 de setembro de 2022 a 03 de fevereiro de 2023
Roraima - 19 de março a 06 de agosto de 2023
Santa Catarina - 21 de setembro de 2022 a 10 de fevereiro de 2023
São Paulo - 16 de setembro a 31 de dezembro de 2022
Tocantins - 01 de outubro de 2022 a 15 de janeiro de 2023

Para saber quais áreas e municípios pertecem a cada sub-região no seu estado clique aqui e veja os detalhes da portaria publicada pelo Ministério da Agricultura.